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Informativo
Caro(a) aluno(a), a Lei n. 13.530, de 2017 e a Resolução MEC/FNDE n. 6, também do mesmo ano, estabeleceram novas regras para o FIES. De acordo com elas, nos financiamentos estudantis feitos pelo FIES, inferiores a 100% (cem por cento) dos encargos educacionais, a parcela não financiada (chamada de coparticipação) deverá ser paga pelo estudante, através de boleto gerado no site da Caixa Econômica Federal (CEF).
Assim, para que vocês possam imprimir e quitar os boletos acima referidos, disponibilizamos, abaixo, um link que leva diretamente ao site da CEF.
Caso deseje, preparamos também um vídeo que instrui quanto a acessar e imprimir tais boletos, o qual você pode encontrar em nosso site (www.unicatolicaquixada.edu.br).